Pedido de medida cautelar questiona pagamentos em contrato homologado em R$ 11,6 milhões; Tribunal ainda não analisou o mérito

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou que uma empresa representante regularize, no prazo de 48 horas, uma petição que questiona a execução de um contrato de obra pública celebrado pela Prefeitura de Itapevi. A decisão consta em despacho publicado no Diário Oficial em 30 de janeiro de 2026 e, até o momento, não envolve análise de mérito nem suspensão de pagamentos, tratando-se de exigência formal para a continuidade do processo administrativo.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é o órgão responsável pelo controle externo da administração pública estadual e municipal, com competência para fiscalizar contratos, licitações, despesas e atos administrativos, inclusive por meio de representações apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas.

No exercício dessa atribuição, o TCE-SP pode determinar diligências, conceder medidas cautelares, instaurar fiscalizações extraordinárias ou indeferir pedidos que não atendam aos requisitos formais previstos na legislação e em seu regimento interno.

O despacho refere-se ao Processo nº 00000987.989.26-6, autuado no exercício de 2026, sob relatoria do conselheiro Carlos Cezar. A representação foi apresentada pela empresa Fazzano Comércio de Equipamentos e Serviços Especializados Ltda, tendo como representada a Prefeitura Municipal de Itapevi.

De acordo com os autos, a petição trata da execução de contrato de obra pública celebrado pelo Município de Itapevi com a empresa WL Construtora Ltda, cujo valor estimado é de R$ 12.666.754,39, tendo sido homologado por R$ 11.699.792,40.

A representante sustenta que a execução ocorre por medições mensais, com liberações sucessivas de recursos públicos, e requer, entre outras providências, a adoção de medida cautelar para suspensão de pagamentos ou validação extraordinária das medições, além de fiscalização extraordinária e inspeção in loco.

No despacho assinado em 26 de janeiro de 2026, o conselheiro relator registrou que a representação não se encontrava apta à análise de mérito, em razão de inconsistências formais identificadas na petição inicial.

Segundo o documento, foram apontadas objetivamente as seguintes falhas:

  • Ausência de prova da capacidade da empresa representante, em razão da não apresentação do contrato social;
  • Falta de identificação precisa da licitação ou contratação questionada, uma vez que a petição não informa:
    • o número da licitação,
    • o número do contrato,
    • nem a descrição completa do objeto;
  • O edital juntado aos autos refere-se a certame ainda não homologado, conforme verificação realizada na página oficial da Prefeitura de Itapevi e confirmação pela assessoria do gabinete do relator.

Diante dessas constatações, o TCE-SP concedeu prazo de 48 horas para que a parte autora regularize a petição inicial, sob pena de indeferimento.

O que o despacho não decide

O despacho deixa expresso que:

  • Não houve análise do mérito da representação;
  • Não foi concedida medida cautelar;
  • Não foi determinada a suspensão de pagamentos;
  • Não há juízo formado sobre a regularidade do contrato ou da execução da obra.

A decisão limita-se à fase de admissibilidade formal da representação.

Manifestações das partes

  • Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: determinou a regularização da petição antes de qualquer apreciação de mérito.
  • Prefeitura Municipal de Itapevi: não há manifestação registrada neste despacho.
  • Empresa WL Construtora Ltda: não há manifestação registrada neste despacho.
  • Empresa representante: foi formalmente intimada a complementar a documentação no prazo estabelecido.

Possíveis desdobramentos administrativos

Conforme o rito processual do TCE-SP:

  • Caso a petição seja regularizada, o processo poderá seguir para análise técnica e eventual apreciação do pedido de medida cautelar;
  • Caso não haja regularização, a representação poderá ser indeferida liminarmente;
  • Qualquer medida de fiscalização, inspeção ou suspensão dependerá de decisão posterior expressa do Tribunal.

Transparência da Apuração:

Documentos consultados

  • Despacho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Processo nº 00000987.989.26-6 (exercício 2026)

O que já está confirmado

  • Existência da representação.
  • Determinação de regularização formal da petição.
  • Ausência de decisão de mérito até o momento.

O que segue em apuração

  • Regularização ou não da petição inicial.
  • Eventual decisão posterior do TCE-SP sobre o pedido de medida cautelar.

Próximos passos da reportagem

  • Monitoramento do andamento processual.
  • Atualização da matéria em caso de nova decisão ou manifestação das partes.

Esta reportagem integra a editoria Investigações Impacto, dedicada à apuração de fatos de interesse público com base em documentos oficiais, dados públicos, decisões judiciais e apuração jornalística própria.

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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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Jornalista com especialização em Jornalismo Político e Consultoria e Certificação Ambiental, além de formação concluída em Jornalismo Investigativo pela Abraji. Atualmente, continua seus estudos em comunicação e crises públicas e privadas, ampliando sua atuação em áreas estratégicas da informação. Com uma escrita analítica, ética e profundamente conectada à realidade, constrói narrativas que vão além do óbvio, explorando os bastidores do poder e os impactos sociais da informação. Vinicius Mororó – Jornalista Atípico

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